Resolução 625
RESOLUÇÃO No 625/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova alteração no Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Fadec/CPAF. |
Considerando o contido às fls. 45 a 55 do processo no 1.286/99; considerando as Resoluções nos 447/99-CAD e 549/99-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Ficam alteradas as Cláusulas Primeira e Sétima do Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec) e a Comissão Paranaense de Avaliação de Forrageiras (CPAF), que passam a ter a seguinte redação: "Cláusula Primeira: O presente Convênio tem por objeto o apoio na execução do projeto denominado II Curso de Atualização por Tutoria à Distância: Produção e Utilização de Pastagens, que independente de sua transcrição, passa a fazer parte integrante deste Instrumento. Cláusula Sétima: Para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira, caberá à Universidade Estadual de Maringá as seguintes obrigações: I liberar os docentes Clóves Cabreira Jobim 20 horas, Geraldo Tadeu dos Santos 15 horas, Marcos Weber do Canto 20 horas e Ulysses Cecato 20 horas, para atuação no curso". Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |